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ago 30
Livros recebidos no mês de Agosto, diversos títulos e assuntos disponíveis, venham conferir!!
jun 30
No mês de Junho de 2023 foi concluído o projeto do podcast dos alunos do 1º módulo do curso modular de Administração.
Ao longo do 2º bimestre do 1º semestre os alunos foram divididos em grupos e formularam as perguntas que seriam feitas ao entrevistado. As questões envolviam conteúdos de vários componentes curriculares do módulo, como empreendedorismo, informática, marketing, economia e finanças, trabalhista, planejamento e ética.
Para a primeira edição, foi escolhido um modelo simples – apenas com o uso de um áudio – através da gravação de uma ligação telefônica. Para as próximas serão experimentadas e incluídas outras ferramentas, como vídeos e conferências online.
O primeiro entrevistado foi o Sr. Francisco Evandro da Silva Sé – conhecido também como Kiko -, empresário, proprietário da Séfla Contabilidade, da Fesst Eventos e também é DJ.
Novos Podcast serão incluidos na Página Podcast na aba do Aluno no site da ETEC.
jun 01
Até o dia 15/06/2023 a Etec Profª Maria Cristina Medeiros (Ribeirão Pires) estará com inscrições
abertas para Processo Seletivo de Docentes para fins de cadastro reserva nas
seguintes disciplinas:
As inscrições são gratuitas, e serão realizadas exclusivamente pelo site: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/SelecaoPublica/ETEC/PSS/Abertos.aspx
Cada disciplina possui seu próprio Edital, sendo que cada processo é composto de 2 fases:
No momento da inscrição, o candidato já deverá inserir no sistema o Memorial Circunstanciado (conforme ANEXO IV do Edital) com seus respectivos comprovantes, para que os 10 primeiros candidatos sejam selecionados para a realizar a Prova de Métodos Pedagógicos, que será realizada presencialmente na ETEC, conforme previsto no Cronograma.
maio 02
CAPÍTULO XVIII
DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Concurso Público em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: e141adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 141/05/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 1.1. do Capítulo XIX deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Concurso Público.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
8. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
9. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da prova na data fixada, a nova data deverá ser estabelecida para após a resolução definitiva dos recursos interpostos e, neste caso, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso avisar aos candidatos a nova data fixada para a realização da prova.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.
Segurança da Informaçãoabr 28
CAPÍTULO XVIII
DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Concurso Público em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: e141adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 141/04/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 1.1. do Capítulo XIX deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Concurso Público.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
8. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
9. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da prova na data fixada, a nova data deverá ser estabelecida para após a resolução definitiva dos recursos interpostos e, neste caso, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso avisar aos candidatos a nova data fixada para a realização da prova.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.
Usabilidade e Design de Interaçãoabr 20
A Comissão Especial de Concurso Público da Escola Técnica Estadual Lauro Gomesa, cujo Diretor foi designado nos termos do Despacho nº 191/2022 – URH para responder pelo concurso público em tela, comunica aos
candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca os candidatos com inscrição deferida para a Prova Escrita, a ser realizada na ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA MARIA CRISTINA MEDEIROS, situada na RUA BÉLGICA Nº 88 na data e horário estipulados conforme edital abaixo, publicado no DOE de 20/04/2023.